Segundo o artigo 59 do CTB, a circulação de bicicleta nos passeios só é permitida se autorizada e devidamente sinalizada. Conheça melhor as regras de trânsito: https://bit.ly/Cod_Transito
Fonte: Senado Federal
Segundo o artigo 59 do CTB, a circulação de bicicleta nos passeios só é permitida se autorizada e devidamente sinalizada. Conheça melhor as regras de trânsito: https://bit.ly/Cod_Transito
Fonte: Senado Federal
Rua: Álvaro Alvim, n° 48, Grupo 603/604, Cinelândia, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20031-010
(21) 99924-1156 / (21) 3178-6879
contato@tfvadvogados.adv.br