Prezados Leitores,
Abaixo um deferimento junto ao DETRAN RJ em 2ª instância do Art. 162, Inc. II do CTB.
Art. 162. Dirigir veículo:
II – com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Penalidade – multa (três vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
ARQUIVO DO DEFERIMENTO: