DEFERIMENTO – ART. 162, INCISO II DO CTB

Prezados Leitores,

 

Abaixo um deferimento junto ao DETRAN RJ em 2ª instância do Art. 162, Inc. II do CTB.

 

Art. 162. Dirigir veículo:

II – com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

Infração – gravíssima;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

Penalidade – multa (três vezes);          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

 

 

ARQUIVO DO DEFERIMENTO:

Detran – RJ – Deferimento 01

 

 

 

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