Prezados Leitores,
Segue abaixo DEFERIMENTO em 2ª instância junto ao CETRAN RJ. Os procedimentos administrativos ficaram mais técnicos ao longo dos anos e, com isso, o profissional que atua na área do Direito de Trânsito precisa estar atualizado quando a legislação, portarias, deliberações e demais normas jurídicas.
Abaixo um DEFERIMENTO referente ao Art. 165 do CTB onde o cliente realizou o teste de alcoolemia.
ARQUIVO DO DEFERIMENTO: