Prezados Leitores,
Segue abaixo mais um deferimento referente ao Art. 277 §3º C/C 165 do CTB, infração esta lavrada em 20 de Dezembro de 2015, sendo patrocinada pelos nossos profissionais, ao longo dos anos, com o devido acompanhamento processual e demais.
Neste sentido, conseguimos reverter a situação, com o deferimento do recurso de segunda e última instância junto ao CETRAN RJ, evitando assim o pagamento da infração e aplicação das sanções administrativas.