Antes de o condutor ser, de fato, multado, ele é autuado. Quando o agente fiscalizador entende que houve algum tipo de comportamento irregular no trânsito por parte do motorista, ele lavra o auto de infração.
Se houver abordagem, o condutor recebe esse documento na hora, caso seja o proprietário e assine o documento no local.
Porém, caso a autuação seja feita sem abordagem, como uma autuação por excesso de velocidade, por exemplo, é enviada a Notificação de Autuação ao seu endereço.
Nesse caso, o motorista está sendo avisado sobre o registro de uma infração de trânsito em seu nome e/ou veículo. No entanto, é possível contestar essa autuação por alguns motivos. Pode haver algum erro no registro da autuação, tendo o condutor recebido a notificação de uma infração não cometida por ele.
Pode acontecer, também, de a infração ter sido cometida por alguém que não é o proprietário do veículo. Para isso, existe a possibilidade de indicar o condutor infrator, sobre o que você verá mais adiante neste artigo.
Diante dessas e de outras situações em que o condutor se sente prejudicado pela autuação, é possível apresentar a Defesa Prévia ao órgão autuador.
Caso a comissão responsável pela avaliação da defesa prévia considere irregular a autuação, o condutor sequer recebe a multa e as demais penalidades que seriam impostas, evitando uma série de problemas futuros causados pela autuação.
Existe uma série de fatores a serem analisados quando você recebe a notificação de autuação. Vários erros formais da autuação podem ser contestados na defesa prévia e, assim, demonstrar sua irregularidade.
Mas, agora, vou mostrar a você a importância de estar por dentro da lei e o quanto esse conhecimento ajuda na hora de contestar uma autuação.
O artigo 281 do CTB fala sobre a consistência ou inconsistência do auto de infração. Em seu parágrafo único, vemos os casos em que o documento pode ser invalidado, que são:
- caso esteja irregular, descumprindo as normas de trânsito
- se a notificação de autuação tiver sido expedido após 30 dias da data de registro da infração
Repare que ele determina 2 casos em que o auto de infração deverá ser julgado inválido pela autoridade de trânsito.
O primeiro caso, descrito no inciso I, acontecerá se a comissão julgadora analisar o recurso e verificar que ele não segue as regras – por exemplo, se não tiver todos os dados obrigatórios pela lei.
Já o segundo, caracterizado no inciso II, acontece caso a notificação de autuação não seja expedida em até 30 dias. Ou seja, existe um prazo para que o órgão de trânsito envie a notificação de autuação e, caso esse prazo seja descumprido, o condutor não pode ser penalizado.
Porém, caso a defesa do condutor seja indeferida, a multa será aplicada e ele será avisado sobre isso em sua casa. A partir de então, o recurso poderá ser apresentado.