Direito de Trânsito – Lei Seca | Suspensão e Cassação da CNH | Infrações de Trânsito

O TFV Advogados é um escritório de advogados que realiza assessoria e consultoria, na área de Direito de Trânsito, dentro dos parâmetros legais, para pessoas físicas e jurídicas. Contamos com uma equipe de profissionais treinados e especializados em assuntos de trânsito para prestar serviços de alta qualidade aos nossos clientes, apresentando sempre a melhor solução às suas demandas, dentro de nossa área de atuação.

A prestação do serviço consiste na elaboração, interposição e acompanhamento de recursos administrativos perante a Autoridade de Trânsito Competente – DETRAN’s, Polícia Rodoviária Federal, DER’s, DNIT e Prefeituras Municipais – até o trânsito em julgado e tem por objetivo o cancelamento das infrações de trânsito, bem como dos processos administrativos tendentes à suspensão e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação.

O nosso diferencial consiste na individualização do recurso encaminhado para julgamento perante o órgão autuador competente, de acordo com o vício de legalidade apresentado na lavratura do auto de infração de trânsito ou de procedimento.

Salienta-se que a nossa equipe atua no segmento há anos e, portanto, está em constante atualização no tocante às alterações na legislação de trânsito para elaborar a melhor tese de defesa das multas de trânsito incluindo Lei Seca e infrações mandatórias (ou seja, são infrações que por si só suspendem a CNH), Suspensão do Exercício do Direito de Dirigir, Cassação de CNH, Excesso de Pontos e Renovação de Habilitação Provisória.

O motorista é penalizado com a suspensão do exercício do direito de dirigir quando acumula 40 pontos ou mais na Carteira Nacional de Habilitação no período de 12 meses ou por ter praticado infrações mandatórias, ou seja, aquelas que, pela sua gravidade, são punidas com a suspensão do direito de dirigir, independentemente da contabilização dos 40 pontos.

Em caso de inércia do proprietário e/ou condutor de veículo automotor em recorrer da infração de trânsito supostamente cometida, ou, mesmo se ao final do processo administrativo seja julgado improcedente ou indeferido, o órgão autuador deverá encaminhar a Notificação de Entrega da CNH.

Com o esgotamento do Processo Administrativo de Trânsito – PAT – junto ao DETRAN, e após o julgamento do recurso pelo Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN/RJ) da demanda processual administrativa, existe a análise da a viabilidade de ingressar com a ação judicial perante o Juizado Especial Fazendário e/ou Vara de Fazenda Pública em face ao órgão de trânsito autuador.

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