Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) – ETAPAS PROCESSUAIS

Conforme foi explicado no item anterior, sua defesa poderá ser indeferida pelo órgão autuador. Com isso, a multa e as demais penalidades previstas para a infração registrada em seu nome serão impostas.

Desse modo, é possível continuar tentando resolver a situação, sem ter que assumir os prejuízos causados pela aplicação das penalidades.

Neste momento, você deverá dar entrada na primeira instância do recurso administrativo de multa, suspensão ou cassação.

O órgão responsável pelo recebimento do recurso e por seu julgamento, nessa etapa, é a JARI, a qual é de existência obrigatória em todos os órgãos autuadores, segundo o art. 7º, inciso VII, do CTB.

A JARI tem a competência de avaliar os recursos administrativos interpostos por condutores que desejam contestar a autuação. Para isso, a Junta pode solicitar informações aos órgãos autuadores a respeito da autuação contestada, de modo a realizar o julgamento de forma mais justa.

 

As competências da JARI estão descritas no artigo 17 do CTB, e são:

 

  • julgar recursos administrativos apresentados pelos condutores
  • solicitar informações aos órgãos de trânsito, a fim de realizar um julgamento mais justo do caso
  • encaminhar, aos órgãos de trânsito, que ajudem a aperfeiçoar as abordagens e as autuações

 

O momento de encaminhar seu recurso à JARI começa a partir do recebimento da NIP (Notificação de Imposição de Penalidade).

Nessa hora, você precisa estar munido de bons argumentos, pois já não será suficiente apenas uma argumentação pautada em apontamento de erros formais da autuação. É necessário demonstrar, por meio das leis de trânsito, que a autuação é indevida.

No entanto, pode acontecer de a comissão julgadora do recurso interposto à JARI indeferir seu recurso.

Por mais desanimador que isso possa ser, nem tudo estará perdido. Ainda restará outra etapa recursal, sobre a qual comento a seguir.

Se você quiser saber mais sobre a JARI, assista ao vídeo que preparei, explicando mais detalhes sobre a Junta Administrativa de Recursos de Infração.

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