Para cancelar a sua multa, você precisará localizar brechas na lei que invalidem o ato administrativo.
Estas brechas podem ocorrer no dia da abordagem, por falhas no preenchimento do seu auto de infração ou erros procedimentais; como também pode ocorrer durante o processo de recurso, o qual é constituído por até 06 etapas.
Considerando que estas “brechas” podem constar no Código de Trânsito Brasileiro, em uma das 1.000 resoluções do CONTRAN, em portarias da SENATRAN ou ainda em leis esparsas, contar com advogados capacitados é de suma importância.
Você pode “ser pego na Lei Seca” diante de duas situações.
Fazendo o teste ou se recusando a realizar, a lei prevê a mesma penalidades:
Fazendo o teste ou se recusando a realizar, a lei prevê a mesma penalidades:
Art. 165 do CTB – “dirigir sob a influência de álcool” – Multa: R$ 2.934,70 – Suspensão de 12 meses da CNH;
Art. 165-A do CTB – “recusar-se a realizar o teste do etilômetro e demais testes” – Multa: R$ 2.934,70 – Suspensão de 12 meses da CNH.
Infelizmente, mesmo que você não tenha recebido nenhum papel, a multa será gerada, pois o agente tem o dever de lançá-la.
Pagar a multa não afasta a suspensão da CNH.
A notícia boa é que apresentando o recurso você pode continuar dirigindo tranquilamente!