Art. 165 do CTB – “dirigir sob a influência de álcool” – Multa: R$ 2.934,70 – Suspensão de 12 meses da CNH + CRCI;
Art. 165-A do CTB – “recusar-se a realizar o teste do etilômetro e demais testes” – Multa: R$ 2.934,70 – Suspensão de 12 meses da CNH + CRCI.
Com isso, face às alterações no Art. 261, Parágrafo 10º do CTB pela redação da Lei nº. 14.071/2020, foi determinado que o processo deverá transitar de forma concomitante da infração de trânsito e do processo de suspensão da cnh, o que no Estado do Rio de Janeiro não ocorre.
O DETRAN RJ, quanto a infração da Lei Seca, em debate, tem tramitado o processo administrativo de trânsito de forma única, nos termos da Resolução do CONTRAN nº. 844/2021, gerando assim cristalino cerceamento ao direito a ampla defesa e ao contraditório.
Podemos verificar assim que existe uma tecnicidade ampliada para o trato e cuidado junto aos procedimentos administrativos de trânsito, em especial quanto aos artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.
Por fim, é muito importante o cuidado na contratação dos serviços para que o resultado esperado seja realizado e concretizado no curso do procedimento, na medida que perdurar.