Prezados Leitores,
Diversos condutores tem recebido desde Dezembro/2023 uma Notificação Para Entrega da CNH até o dia 08 de Janeiro de 2024.
Pelo o que estamos analisando até o presente momento, trata-se de procedimentos administrativos que se encerraram nos termos do Art. 290 e seguintes do CTB.
Importante se faz analisar a demanda por completo, uma vez que não caberá mais recurso administrativo ao caso concreto, somente, o ajuizamento de ação em face do DETRAN RJ.
Sendo assim, deverá ser analisado todo o processo administrativo de trânsito que tramitou junto ao órgão, para que se possa identificar eventuais falhas, defeitos de atos administrativos, assim como possíveis incidências prescricionais, prazos decadenciais e demais.
Neste contexto, devemos observar que o processo administrativo de trânsito ficou mais complexo, bem mais técnico, para que assim um profissional especializado possa identificar falhas e defeitos que possam ser utilizados na seara judicial.
Então, muita atenção e cuidado pois, com o prazo indicado na Notificação, o órgão procederá o BLOQUEIO DA CNH no cadastro do RENACH, e, havendo infrações de trânsito ou mesmo sendo abordado dirigindo com a CNH Bloqueada, acarretará possível instauração de processo de CASSAÇÃO DA CNH.