O processo administrativo de suspensão do direito de dirigir de condutor infrator, que poderá suspender o direito de dirigir de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, conforme estabelecido nos artigos 256, inciso III, 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e Resolução Contran 723/2018, só será instaurado depois de esgotados todos os meios de defesa da(s) infração(ões).
A PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR SERÁ APLICADA NAS SEGUINTES SITUAÇÕES:
SUSPENSÃO POR SOMA DA PONTUAÇÃO REGISTRADA NA CNH.
Cada infração possui uma pontuação (7, 5, 4, 3). Ao atingir o limite de pontos em qualquer período de 12 meses, poderá ser instaurado, em até cinco anos, um processo de suspensão da CNH.
Novo limite de pontos: 40 pontos sem infração gravíssima, 30 pontos com 1 infração gravíssima, 20 pontos com 2 ou mais infrações gravíssimas.
Para motoristas profissionais o Limite é de 40 pontos, independentemente da natureza da infração.
SUSPENSÃO POR INFRAÇÕES QUE POR SI SÓ PREVEEM A SUSPENSÃO.
- Existem infrações que, de forma especifica, preveem a penalidade de suspensão do direito de dirigir. Essas infrações são gravíssimas e estão estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, como, por exemplo, conduzir veículo sob a influência de álcool (art. 165 do CTB).para saber todas as infrações que por si só já suspendem a CNH.
A instauração do processo e a notificação são cumpridas em um único ato administrativo, por meio de notificação expedida ao infrator por remessa postal ou por outros meios, desde que assegurada sua ciência, por exemplo publicação em Diário Oficial.
Cabe ressaltar a importância de manter atualizado o endereço no cadastro do DETRAN/RJ pois as notificações não recebidas por endereço desconhecidos, número não existente ou endereço insuficiente implicará na publicação no Diário Oficial para assegurar o direito à ampla defesa.
DEFESAS DO CONDUTOR
A defesa prévia do infrator deverá ser feita por escrito em formulário próprio fornecido pelo DETRAN-RJ juntamente com o original ou cópia da notificação de instauração e apresentada na Central de Multas e Recursos, na Avenida Presidente Vargas, 817, Centro do Rio, ou, no caso do interior, nas Ciretrans/SAT, via Correios, através de carta registrada ou através do site do Detran. A notificação de instauração do processo informará a data limite para a apresentação da defesa.
- Clique aqui para acesso ao Requerimento de Defesa Prévia da Instauração de Processo de Penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir – Comissão Vinte Pontos.
- Clique aqui para Encaminhar sua Defesa Prévia pela internet através do site do Detran.
No caso do não acolhimento de suas razões de defesa prévia, será aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir, cabendo recurso, em 1ª instância, à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DETRAN/RJ), no prazo informado na notificação de penalidade. Caso a decisão da Jari seja desfavorável ao condutor, caberá um último recurso, em 2ª instância, ao CETRAN/RJ (Conselho Estadual de Trânsito). Os recursos deverão ser apresentados por escrito em formulário próprio fornecido pelo DETRAN-RJ juntamente com o original ou cópia da notificação de penalidade (para abertura em 1ª instância) ou cópia da comunicação de indeferimento da JARI (para abertura em 2ª instância) e apresentada na Central de Multas e Recursos, na Avenida Presidente Vargas, 817, Centro do Rio de Janeiro, ou, no caso do interior, nas Ciretrans/SAT, via Correios, através de carta registrada ou através do site do Detran.
- Clique aqui para acesso ao Requerimento de 1ª instância para Penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir – JARI.
- Clique aqui para Encaminhar seu Recurso em 1ª instância – JARI pela internet através do site do Detran.
- Clique aqui para acesso ao Requerimento de 2ª instância para Penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir – CETRAN.
- Clique aqui para Encaminhar seu Recurso em 2ª instância – CETRAN pela internet através do site do Detran.
Caso o infrator estiver conduzindo veículo, durante o período de suspensão, estará sujeito à imposição de multa, conforme disposto o art.162, inciso II, do CTB, e à instauração do processo de cassação da CNH, de acordo com o art.263, inciso I, do CTB. O condutor com a CNH cassada ficará obrigatoriamente 2 anos sem poder dirigir e só poderá solicitar a reabilitação após esse prazo, passando novamente por todo o processo para obter o documento.
Ressaltamos que os autos de infração lavrados pelos agentes do DETRAN (funcionários do órgão e Polícia Militar), que ensejaram a Suspensão do Direito de Dirigir, estão disponíveis para emissão e entrega ao condutor na Central de Multas e Recursos, na Avenida Presidente Vargas, 817, Centro do Rio de Janeiro.
OPERAÇÃO LEI SECA (ART. 165 CTB)
O recolhimento da CNH durante a Operação Lei Seca é apenas uma medida administrativa e, em 5 (cinco) dias úteis, o documento estará disponível na sede do DETRAN/RJ, para ser devolvido ao condutor. Para recuperar a CNH, o condutor deve comparecer ao Núcleo de Documentos Acautelados – NUDA – no Acesso 4 / sobreloja da sede do DETRAN/RJ, munido de documento de identificação com foto.
Após instaurado o processo administrativo para suspender o direito de dirigir do condutor infrator, e mantida a penalidade pelos órgãos recursais ou não havendo interposição de recurso, a autoridade de trânsito notificará o infrator para entregar sua CNH.
RECUSA EM SE SUBMETER A QUALQUER UM DOS TESTES DE ALCOOLEMIA
O condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos testes de alcoolemia sofrerá as sanções e medidas administrativas previstas no art. 165-A do CTB: multa de R$ 2.934,70, recolhimento da habilitação, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além da retenção do veículo, até a apresentação de condutor habilitado.
CNH SUSPENSA
O condutor suspenso em seu direito de dirigir será notificado para entregar a CNH em um posto de habilitação mais próximo de sua residência ou no NUDA / Acesso 4 da Sede do DETRAN/RJ. O prazo de suspensão será contado um dia após a data limite impressa na Notificação de Entrega da CNH.
Caso a Notificação seja realizada através de Diário Oficial, o prazo começará a ser contado a partir do 11º (décimo primeiro) dia da data de publicação.
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), caso já não esteja acautelada, deverá ser entregue na unidade de trânsito na qual o documento está registrado, sendo devolvida ao condutor após o efetivo cumprimento do prazo da penalidade de suspensão aplicada e aprovação no curso de reciclagem para condutores infratores – CRCI.
Fonte: DETRAN RJ